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Domingo, 12 de Outubro de 2025

Ex-prefeita de Uruaçu tem bens bloqueados por contratação superfaturada de veículos



Ex-prefeita de Uruaçu tem bens bloqueados por contratação superfaturada de veículos

Eles são acusados de cometer superfaturamento na contratação de veículos com doação ao final dos pagamentos. Prejuízo aos cofres públicos é de mais de R$ 2 milhões

 

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO),  o juiz Leonardo Naciff Bezerra determinou, nesta segunda-feira (15), o bloqueio de bens da ex-prefeita de Uruaçu, Solange Abadia Rodrigues (MDB), e outros quatro integrantes de sua Gestão. Eles são acusados de cometer superfaturamento na contratação de veículos com doação ao final dos pagamentos. Os réus terão seus bens bloqueados até o limite de R$2.567,700,00.

 

Foram condenados junto com a ex-prefeita, o ex-superintendente de Compras e Licitações do município, Fernando Henrique Lima dos Reis; a Gestora Municipal, Sarah Weelk Xavier de Almeida; a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, Algemira Souza Silva Pereira, e o ex-secretário de Administração, Planejamento, Finanças e Arrecadação do município.

 

Conforme detalhado na ação de improbidade administrativa, proposta em dezembro de 2017 pela promotora de Justiça Daniela Haun de Araújo Serafim, parecer do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM), ao analisar os Contratos firmados entre o município de Uruaçu e a empresa MT Locadora de Maquinário e Veículos LTDA foi encontrado indícios de ilicitude da licitação e, ainda, superfaturamento do seu objeto, com identificação de negócio jurídico simulado e restritivo à competitividade.

 

Tratando-se de locações simuladas para encobrir operações de crédito com características de compra financiada e arrendamento mercantil. No contrato prevê a contratação de locação e doação dos veículos ao final do pagamento de 30 parcelas mensais de R$85.590,00 num total de R$2.567,700 milhões, os bens custarão, no final do pagamento das parcelas, mais do que o dobro do seu preço de aquisição declarado. A promotoria concluiu a existência de elementos da prática de atos de improbidades administrativas pelos réus.

 

Irregularidades

De acordo com o MP-GO, a empresa MT Locadora foi a única a comparecer no pregão presencial para a licitação, e por isso venceu o certame. Ainda de acordo com o TCM, a administração municipal não motivou suficientemente a opção pela contratação visando à locação de veículos com doação ao final dos pagamentos, portanto, não justificou a vantagem em relação aos contratos de outra natureza com arrendamento mercantil. Além disso, o superintendente de Compras e Licitações, Fernando Henrique dos Reis, confirmou, na apresentação da justificativa para a locação de veículos, que o município tentou realizar diversas aquisições de veículos, mas não apresentou documentos desses processos licitatórios.

 

Fonte: Mais Goiás 




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